1. Introdução
1.1 O presente concurso (“Concurso”) é organizado e patrocinado pela Vostu Ltd. (“Promotora”).
1.2 A participação neste concurso implica o conhecimento e a aceitação deste Regulamento apresentado abaixo. Qualquer violação do presente Regulamento do Concurso e/ou dos procedimentos e/ou sistemas estabelecidos para a participação neste Concurso significará a exclusão imediata do Participante e/ou a revogação do Prêmio oferecido nos termos da cláusula 7 abaixo.
2. Vigência
2.1 O Concurso estará em vigor a partir de 7 de Julho de 2011 até o dia 17 de Agosto de 2011, inclusive.
3. Participantes
3.1 Poderão participar do presente concurso todas as pessoas naturais, maiores de 16 anos, domiciliadas no Brasil, portadoras de documento de identidade e inscrição no CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas junto à Receita Federal (“Participantes”). A participação no presente Concurso é totalmente gratuita.
3.2 O resultado, para fins do Prêmio previsto na cláusula 7 abaixo, será decorrente apenas do desempenho dos Participantes, conforme critérios de avaliação descritos no presente Regulamento, excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos vencedores.
3.3 A participação neste Concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço. Este Concurso não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 10.951/72.
3.4 Excluem-se da participação deste Concurso as pessoas naturais que não se enquadrem nas características descritas no item 3.1. supra, todas as pessoas jurídicas e também os diretores, administradores, membros de conselhos e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau da Promotora e demais empresas que, de alguma forma, participem da organização e operacionalização do Concurso.
4. Objetivo do Concurso e como Participar
4.1 O Concurso tem como objetivo escolher, seguindo as regras aqui determinadas, a mais bonita e mais criativa cidade construída pelos Participantes (“Cidade”) no jogo social MegaCity (“Jogo”).
4.2 Para participar do Concurso, o Participante deverá visitar o endereço eletrônico http://www.megacity.com, entrar no Jogo, aceitar este Regulamento, e fornecer corretamente todas as informações solicitadas na seção do Concurso dentro do jogo (“Cadastro”).
4.2.1 Caso o Participante não concorde com este Regulamento e, portanto, não o tenha aceitado, não será possível efetuar o seu Cadastro, ficando assim vetada a sua participação no Concurso.
4.2.2 O Participante deverá preencher o Cadastro correta e completamente, com todos os dados requeridos, sendo que os Cadastros incompletos e/ou escritos em outro idioma e/ou enviados por outro meio que não o previsto neste Regulamento ou recebidos fora do período previsto no item 2.1. acima serão imediatamente excluídos do presente Concurso.
4.2.3 Serão considerados nulos e estarão imediatamente desclassificados e impedidos de participar do Concurso, os Participantes titulates de Cadastros: (i) realizados com dados preenchidos incorretamente e/ou que de qualquer modo contenham informações incompletas e/ou incorretas, que impeçam a rápida identificação e localização do Participante; (ii) apresentem algum tipo de erro ou inadequação ao disposto neste Regulamento; (iii) possam ser caracterizados como fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições.
4.3 Uma vez efetuado o Cadastro, 2 (dois) são os requisitos cumulativos para o Participante concorrer ao Prêmio descrito na cláusula 7 abaixo: O primeiro deles é construir a Cidade, e o segundo é o de que o Participante participe e complete a Missão gratuita “Ivete Sangalo” dentro do Jogo.
4.3.1 As Cidades deverão ser de autoria do próprio Participante e não poderão constituir plágio ou ter sido previamente premiadas em concursos ou competições de qualquer natureza.
4.3.2 Não serão aceitas Cidades que instigarem atividade ilícita e/ou criminosa, e/ou que tenham conteúdo pornográfico, preconceituoso, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes.
4.3.3 Quaisquer Cidades que se enquadrem de alguma forma nas condições descritas nas cláusulas 4.3.1 e 4.3.2 acima, e/ou que suscitem dúvida sobre sua autoria, automaticamente eliminarão o Participante deste Concurso.
4.4 Todos os participantes que tiverem construído a Cidade nos termos deste Regulamento e tiverem completado a Missão concorrerão ao Prêmio definido na cláusula 8 abaixo.
4.5 Cada participante poderá concorrer quantas vezes desejar.
5. Critério de Seleção dos Ganhadores
5.1 Serão ganhadores deste Concurso os 10 Participantes que tiverem completado a Missão e tiverem construído a Cidade mais bonita e criativa (“Participantes Ganhadores”).
5.2 As Cidades serão selecionadas por uma comissão julgadora formada por profissionais do Departamento de Marketing da Promotora (“Comissão”), de acordo com os seguintes critérios: (i) criatividade, (ii) harmonia de proporções e perfeição de formas, e (iii) originalidade.
5.2.1 No processo de seleção das Cidades, não será exigida, em hipótese alguma, a prévia aquisição de qualquer produto, bem ou serviço disponibilizado no site do Jogo.
5.2.2 Não serão objeto de análise da Comissão quaisquer aplicativos, itens, funcionalidades e/ou acessórios incluídos nas Cidades pelos Participantes e que tenham sido adquiridos no site do Jogo, de modo que a Comissão limitará sua seleção aos critérios estabelecidos no item 5.2 supra, tendo como base os aplicativos, itens, funcionalidades e/ou acessórios gratuitos do Jogo.
5.3 A decisão da Comissão é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de reclamação ou revisão.
6. Divulgação dos Ganhadores e Notificação do Resultado
6.1 As 10 melhores Cidades serão divulgadas no site do Jogo, em 3 (três) datas, da seguinte forma:
- Até o dia 20 de Julho de 2011 – divulgação de 3 Cidades ganhadoras;
- Até o dia 03 de Agosto de 2011 – divulgação de 3 Cidades ganhadoras;
- Até o dia 17 de Agosto de 2011 – divulgação de 4 Cidades ganhadoras.
6.2 Os nomes dos Participantes Ganhadores serão publicados por POP-UP no site do Jogo, e os Participantes Ganhadores serão notificados pela Promotora no endereço de email que tiverem fornecido no Cadastro, nos termos da cláusula 4.2 acima, o qual conterá as informações sobre a forma de recebimento do Prêmio, local do show, horário e instruções para retirada dos ingressos.
6.3 Caso seja impossível a localização do Participante Ganhador ou não reclamado o Prêmio por ele no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) dia após a data de divulgação dos Participantes Ganhadores, o Participante Ganhador será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.
7. Prêmio
7.1. Os 10 Participantes Ganhadores ganharão 1 (um) par de ingressos para assistir ao show da cantora Ivete Sangalo (“Ivete”), e irão participar de um Encontro com a Ivete e sua banda no local do show (“Prêmio”).
7.2 O transporte até o local do show da Ivete ficará por conta dos próprios Participantes Ganhadores.
7.3 O Prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido a terceiros.
7.4 Não é facultado ao Participante Ganhador trocar seu Prêmio por outros produtos ou por equivalente em dinheiro.
8. Abrangência
8.1 O concurso é válido para todo o território nacional.
9.1 Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, nos termos da cláusula 3 deste Regulamento. Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras do presente Concurso, sem informação prévia sobre tais alterações, inclusive se houver qualquer cancelamento dos shows já previstos.
9.2 Os Participantes, desde já, autorizam a utilização do seu nome, sua Cidade, sua imagem e/ou som de voz na Internet e em qualquer outra mídia existente ou que venha a ser futuramente criada, incluindo, mas não se limitando a filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, sem qualquer ônus para Promotora e mediante a assinatura de um termo de cessão de imagem específico.
9.3 Os Participantes cedem, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor sobre as Cidades construídas, para que a Promotora possa utilizá-los como melhor lhe aprouver, nos limites supra estabelecidos, em todos os canais de comunicação e marketing disponíveis.
9.3.1. Os Participantes responsabilizam-se integralmente pela autenticidade das Cidades por eles construídas, estando cientes de que, caso suas Cidades venham a ser escolhidas, poderão ser publicadas tanto na Internet quanto em demais mídias a serem escolhidas pela Promotora, nos termos deste Regulamento. Caberá aos Participantes integral responsabilidade civil e criminal por eventual ofensa a terceiro, bem como prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem, de modo que os Participantes responderão total e exclusivamente por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam por qualquer título prejudicados pela utilização das Cidades, isentando a Promotora dessa responsabilidade e comprometendo-se a integrar o pólo passivo de eventual demanda que seja equivocadamente ajuizada em face da Promotora nestas situações, solicitando prontamente a exclusão da Promotora do pólo passivo de tal lide.
9.4 Os Participantes declaram-se desde já cientes de que somente poderão construir Cidades de sua autoria, sendo que as mesmas não poderão constituir plágio de espécie alguma, sendo expressamente proibida a construção de Cidades que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros, não cabendo à Promotora nenhuma responsabilidade em virtude de tal ato, de modo que os Participantes responderão total e exclusivamente por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização das Cidades.
9.6 Todo Participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como se valer de fraude ou ardil, será automaticamente excluído do presente Concurso cultural, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
9.7. A Promotora não será de modo algum responsável por nenhuma interrupção, corte e/ou falha que possam justificar o acesso e/ou navegação na Internet por parte dos Participantes, incluindo, neste sentido, falhas nos servidores.
2 comentários:
poserão participar adolescentes de 15 anos?
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